S) LEITE FLUIDO PASTEURIZADO OU INDUSTRIALIZADO, NA FORMA DE ULTRAPASTEURIZADO; LEITE EM PO, INTEGRAL, SEMIDESNATADO OU DESNATADO; LEITE FERMENTADO; BEBIDAS E COMPOSTOS LACTEOS E FORMULAS INFANTIS, ASSIM DEFINIDAS CONFORME PREVIS?O LEGAL ESPECIFICA; TODOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO OU UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAC?O DE PRODUTOS QUE SE DESTINAM AO CONSUMO HUMANO (LEI N? 10.925/2004, ARTIGO 1?, INCISO XI);